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Atualizações fiscais 13 de outubro de 2026

Reforma Tributária e os sistemas de gestão

IBS, CBS e Imposto Seletivo mudam a forma de apurar e emitir impostos. Veja o que a sua empresa precisa acompanhar e por que um sistema de gestão atualizado faz diferença.

A Reforma Tributária do Consumo substitui, de forma gradual, tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal. A reforma também institui o Imposto Seletivo (IS), que incide sobre determinados bens e serviços definidos na legislação, considerando seus efeitos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Em linguagem simples: o objetivo é trocar uma carga complexa de tributos sobre o consumo por um sistema mais transparente, com crédito amplo e cobrança no destino. Para quem administra uma empresa, o que muda na prática é a forma de calcular, lançar e emitir documentos fiscais.

Onde a reforma toca o dia a dia da empresa

  • Documentos fiscais: as notas eletrônicas ganham novas versões ao longo da transição, com leiautes próprios para IBS, CBS e IS, e datas de início de obrigatoriedade definidas por documento
  • Cadastros: produtos e serviços passam a exigir informações novas, como a vinculação ao Imposto Seletivo quando aplicável
  • Configurações: alíquotas, regimes e parâmetros de cálculo mudam por etapa da transição
  • Sistemas de gestão: precisam de atualizações para emitir os novos leiautes e calcular corretamente

Como a transição é gradual, cada etapa atinge empresas conforme o porte e o regime tributário. Por isso, o essencial é acompanhar:

  • O cronograma oficial divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS
  • As obrigações aplicáveis ao seu enquadramento
  • As orientações do seu contador, que é o profissional certo para traduzir a reforma para o seu caso

O papel da Xingu Sistemas é acompanhar essas mudanças e orientar os clientes sobre o suporte efetivo das soluções conforme cada etapa é oficializada. Não fazemos consultoria tributária individual: para dúvidas sobre o seu enquadramento, prazos e obrigações, fale com seu contador.

Este artigo é informativo e não substitui a legislação nem a orientação contábil.

Fontes

  • Receita Federal — Legislação da Reforma Tributária do Consumo (consultado em 13 de outubro de 2026)
  • Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária (cronograma dos documentos fiscais eletrônicos) (consultado em 13 de outubro de 2026)